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INSS: Prova de Vida é obrigatória, mas cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo



A prova de vida anual do INSS é obrigatória. Porém, desde janeiro de 2024, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar que o beneficiário está vivo, utilizando dados de outros órgãos públicos, preferencialmente biométricos, para cruzá-los com as informações da base do Governo Federal.

A portaria do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março, determina que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício do INSS.

Vale destacar que a mesma portaria também estabelece que a contagem para a comprovação anual da prova de vida começa a partir da última atualização do benefício ou da última comprovação, e não mais a partir da data de aniversário do segurado.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é necessário ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode realizar a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS, caso prefira.

Para verificar se a prova de vida está em dia e válida, o aposentado ou a aposentada pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou telefonar para 135 (Central de Atendimento do INSS).




Fonte: ASASBNH CEF
Data: 08/11/2024


 
 
 
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