Untitled Document
   

BLOG

Tweeter

Google+   Versão ASASBNH/CEF Mobile Tradutor Online English Version
 
 
 
 
 
Untitled Document
 
 
 
 
INFORMATIVO
FOLDER
Julho 2015
Julho 2015
Edições anteriores
INFORMATIVO
2276
2276 - Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2024
Edições anteriores
 
Cadastre-se no ASASBNH/CEF
Cadastre-se gratuitamente para receber em seu email, nossos informativos eletrônicos e todas nossas novidades.
Nome:
E-mail:
 
 
 
 
 
 
 

  Encaminhar      Impressão      RSS   

Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro



A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. Não havendo essa possibilidade, o pagamento começa a ser efetuado em fevereiro, não em abril como vinha acontecendo em anos anteriores. A definição foi tomada em reunião do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (2). Outra definição é que, referente à promoção por mérito de 2024, será distribuído um delta para todos os elegíveis. Os critérios a serem cumpridos para o recebimento do primeiro e do segundo delta referentes a 2025 também foram definidos. O martelo será batido na sexta-feira (6), em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE).

"O grupo de trabalho conseguiu construir uma proposta que estabeleceu uma forma justa para o pagamento dos deltas. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, conseguimos criar critérios objetivos a serem cumpridos durante o ano de 2025 para a promoção por mérito em 2026, uma reivindicação antiga do movimento sindical, que permite que todos tenham um ano inteiro para cumprir as exigências", avaliou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan.

Aumento real

Segundo Pierozan, outro ponto a ser ressaltado é que a distribuição linear de um delta representa o aumento médio de mais 2,31% nos salários das empregadas e empregados, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários. “Essa é uma grande conquista específica do pessoal da Caixa que precisa ser valorizada. Todos terão esse aumento a mais neste ano e no ano que vem terão a possibilidade de ter outro adicional, além do reajuste já definido para toda a categoria”, disse.

Com a possibilidade de volta do pagamento já a partir de janeiro, as empregadas e empregadas receberão o salário dos 12 meses do ano já com o reajuste.

Tempo hábil

Outro ponto de avanço foi a definição antecipada dos critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025, inclusive com a possibilidade de recebimento pelos empregados do segundo delta. (Fonte: Contraf-CUT).

Veja como devem ser os critérios

2024

Distribuição linear entre todos os elegíveis.

2025

1° Delta

•    Certificação Agir Certo Caixa;

•    Certificação Cultura Digital;

•    Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*

•    Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

•    Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.

•    Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

•    Maior idade.

•    Maior tempo de Caixa;

•    Maior nota final anual no Resultado.Caixa

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

•    Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal

•    Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito

•    Participação em circuitos regionais

•    Cadastro do app Caixa em Movimento

•    Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis

•    Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:

•    Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;

•    Ter sofrido penalidade de suspensão;

•    Ter sofrido censura ética;

•    Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;

•    Estar com o contrato de trabalho suspenso;

•    Estar com o contrato de trabalho extinto;

•    Ter faltas não justificadas.



Fonte: Contraf-CUT
Data: 03/12/2024


 
 
 
Untitled Document
ENDEREÇO

Sede Administrativa:
Av. Rio Branco, 120 - Sala 714
Centro, Rio de Janeiro / RJ
CEP.: 20.040-001

Funcionamento: 11h às 17h (segunda a sexta-feira)

Tels.: 213174-2586 / 2509-6116
Ligacoes e Whatsapp: 2198450-6038
E-mail: asasbnh@uol.com.br


Copyright © 2013-2025.
ASASBNH/CEF - Associacao dos Servidores do ex-BNH e CEF.
Todos os direitos reservados.
   HOME   |   RECOMENDE-NOS   |   CONTATO     
 
 
Assessoria de Comunicação   Projeto & Desenvolvimento
AZIMUTT Business Intelligence Model