Sem fila, sem complicação: como comprovar sua vida no INSS de forma simples e rápida
A prova de vida anual do INSS é obrigatória. Porém, desde janeiro do ano passado (2024), cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar que o beneficiário está vivo, utilizando dados de outros órgãos públicos, preferencialmente biométricos, para cruzá-los com as informações da base do Governo Federal.
A portaria do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março, determina que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício do INSS.
Vale destacar que a mesma portaria também estabelece que a contagem para a comprovação anual da prova de vida começa a partir da última atualização do benefício ou da última comprovação, e não mais a partir da data de aniversário do segurado.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é necessário ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode realizar a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS, caso prefira.
Para verificar se a prova de vida está em dia e válida, o aposentado ou a aposentada pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou telefonar para 135 (Central de Atendimento do INSS).
Fonte: ASASBNH CEF
Data:
07/01/2025