Imposto de Renda 2025: prazo para declaração já começou e vai até 30 de maio. Fique por dentro!
Para facilitar a vida dos seus associados, a ASASBNH/CEF reuniu, em um único informe, as principais informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Afinal, ninguém quer correr o risco de perder prazos ou enfrentar surpresas com o Leão, não é mesmo?
O período para envio da declaração já começou: teve início nesta segunda-feira, 17 de março, e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Além disso, a Receita Federal já divulgou o cronograma de restituição e trouxe algumas novidades importantes para este ano.
Quem precisa declarar?
Se você recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — como salários, aposentadorias ou pensões do INSS ou de órgãos públicos —, já entra na lista de obrigatoriedade. Também precisa declarar quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Por que entregar mais cedo pode ser uma boa ideia?
Entregar a declaração o quanto antes pode garantir que você receba a restituição nos primeiros lotes. Além disso, quanto antes enviar, mais tempo terá para corrigir possíveis erros ou pendências, sem correria nem estresse de última hora.
Calendário de restituição: anote aí!
As restituições serão pagas em cinco lotes, com as seguintes datas previstas: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Quem recebe primeiro?
A ordem de pagamento segue as prioridades definidas por lei. Primeiro, recebem os idosos com 80 anos ou mais; depois, os com 60 anos ou mais, seguidos pelas pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Na sequência, entram os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. E atenção: quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX também entra na lista de prioridade. Por fim, os demais contribuintes recebem conforme a ordem de envio e a escolha da modalidade.
Fonte: ASASBNH CEF
Data:
18/03/2025