Prova de Vida do INSS em 2025: entenda de forma clara o que realmente mudou
Ainda há muitas dúvidas sobre a Prova de Vida do INSS, inclusive entre os associados da ASASBNH/CEF. Por isso, a ASASBNH/CEF volta ao tema com o objetivo de esclarecer, de forma didática e objetiva, o que realmente mudou em 2025. Então, vamos lá!
A Prova de Vida continua obrigatória e deve ser feita todos os anos, como determina a legislação previdenciária. O que mudou foi o modo como essa comprovação é feita: desde 2023, o dever de comprovar que o beneficiário está vivo passou a ser do próprio INSS, por meio do cruzamento de dados com bases governamentais, preferencialmente biométricos.
Ou seja, o segurado não precisa mais ir automaticamente ao banco ou a uma agência do INSS para fazer a comprovação. A boa notícia é que o sistema tem funcionado: em 2024, mais de 34,6 milhões de pessoas tiveram seus dados atualizados automaticamente, sem qualquer necessidade de deslocamento.
O que muda em 2025?
A partir de janeiro de 2025, o INSS poderá, sim, suspender benefícios caso não consiga comprovar a vida do beneficiário por meios automáticos. Mas, antes disso, o segurado será notificado e terá 90 dias para regularizar a situação, podendo fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, presencialmente ou, em situações específicas, por visita domiciliar.
O que vale como prova de vida?
O INSS utiliza diferentes interações para confirmar a vida do segurado, entre elas:
• Acesso ao Meu INSS com selo ouro;
• Empréstimos ou saques com biometria no banco;
• Atendimento presencial ou por telemedicina no INSS;
• Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
• Vacinação, atendimento no SUS, emissão de documentos ou declaração de Imposto de Renda.
Fique atento a golpes!
O INSS não envia servidores às casas dos beneficiários para coleta de documentos. Caso receba esse tipo de abordagem, desconfie e denuncie.
Como consultar sua situação?
O segurado pode acompanhar sua situação pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- www.meu.inss.gov.br
- Ou pela Central de Atendimento: 135.
Fonte: ASASBNH CEF
Data:
24/03/2025